PROMOÇÃO
“VAI QUE É SUUUA”
REGULAMENTO
Comprou - Ganhou
1.1. A Promoção intitulada “VAI QUE É SUUUA” é realizada na modalidade Comprou-Ganhou, sem limite de estoque de brindes, em todo território nacional, pelo (i) BANCO CSF S.A. (“Carrefour Soluções Financeiras”), instituição financeira integrante do Grupo Carrefour no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 08.357.240/0001-50, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777, 2º andar, Condomínio Edifício Villa Lobos, Jardim Universidade Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo; em parceria com (ii) ATACADÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 75.315.333/0001-09, com sede na Av. Morvan Dias de Figueiredo, nº 6.169, Vila Maria, São Paulo/SP, CEP. 02170-901, WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0005-24, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0528-50, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 (“Atacadão” ou “Promotoras Aderentes”); (iii) CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Carrefour” ou “Promotora Aderente”); e (iv) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0001-09, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Sam’s Club” ou “Promotoras Aderentes”), doravante denominadas, em conjunto, “Promotoras”.
2.1. A Promoção é destinada a pessoas físicas (i) com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), (ii) que forem ou vierem a ser titulares de um ou mais Cartões de Crédito Participantes ativos, (iii) adimplentes em todas as obrigações contratadas junto ao Carrefour Soluções Financeiras e, ainda, que (iv) cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento (“Clientes Elegíveis” ou “Participantes”).
2.2. Para os fins desta Promoção, são considerados "Cartões Participantes" os seguintes cartões de crédito emitidos pelo Carrefour Soluções Financeiras, válidos em suas versões físicas e virtuais ou por meio de carteiras digitais , apenas nafunção crédito:
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CARTÕES PARTICIPANTES |
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ATACADÃO |
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CARREFOUR |
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SAM’S CLUB |
2.2.1. São considerados “titulares dos Cartões de Crédito Participantes” as pessoas físicas que contratarem diretamente os serviços oferecidos através dos Cartões de Crédito Participantes junto ao Carrefour Soluções Financeiras.
2.2.2. São considerados “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos titulares dos Cartões de Crédito Participantes. Os “cartões adicionais” são considerados na Promoção, sendo todas as transações válidas na função crédito aprovadas e realizadas por meio destes, computadas e atribuídas ao número de inscrição no CPF do titular do Cartão de Crédito Participante, desde que este tenha se cadastrado na Promoção . Desta forma, fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por portador do cartão adicional .
2.2.3. Assim, somente o Participante titular do Cartão de Crédito Participante que cumpriu todas as regras de participação descritas neste Regulamento fará jus ao prêmio, nos termos ora descritos.
2.3. Estão impedidos de participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que sejam somente adicionais dos Cartões de Crédito Participantes; (iii) pessoas que estejam inadimplentes com as faturas de seus Cartões de Crédito Participantes ou demais serviços prestados pelo Carrefour Soluções Financeiras; (iv) pessoas com seguro ativo até o final da Campanha; e (vi) funcionários das Promotoras diretamente envolvidos no planejamento e execução da Promoção, assim como agências de propaganda e promoção, escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e quaisquer outras empresas diretamente envolvidas na criação, produção e execução da Promoção, sob pena de desclassificação.
3.1. O período de vigência e participação compreenderá:
3.1.1. O período de compras, na função crédito, com os Cartões de Crédito Participantes: entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 24/07/2026 (horário de Brasília).
3.1.2. O período de cadastro dos dados pessoais no site www.promocaovaiqueesua.com.br : entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 04/08/2026 (horário de Brasília), para ter direito de receber números da sorte a partir das transações válidas.
3.1.3. O período para resgate do álbum no site do parceiro: entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 04/09/2026 (horário de Brasília).
3.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível no site www.promocaovaiqueesua.com.br , pelo e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com ou do telefone 0800 591 1124, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, durante a vigência da Promoção. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.
4.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, de forma cumulativa:
(i) ser ou vir a ser titular de, pelo menos, um dos Cartões de Crédito Participantes ativos, bem como estar adimplente com as respectivas faturas e com os demais serviços prestados pelo Carrefour Soluções Financeiras;
(ii) se cadastrar na Promoção, exclusivamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o Período de Participação. O cadastro na Promoção é único e atrelado ao número de inscrição no CPF, não sendo necessário o cadastro dos Cartões de Crédito Participantes de forma individualizada e nem das compras realizadas; e
(iii) realizar transações de compras válidas, nacionais e/ou internacionais, na função crédito, utilizando os Cartões de Crédito Participantes, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por transação , durante o Período de Participação (“transações válidas”), não sendo admitida a soma de transações para atingimento desse valor. Serão consideradas exclusivamente até 2 (duas) transações de R$500,00 (quinhentos reais), sendo certo que quaisquer outras transações, valores excedentes ou que não atinjam tal múltiplo serão desconsiderados para fins desta Promoção.
(a) NÃO serão consideradas, para fins de participação nesta Promoção e/ou atribuição de Números da Sorte, as transações realizadas para aquisição dos seguintes itens e serviços:
5.1. Para participar da Promoção, o interessado deverá se cadastrar diretamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o período de participação, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) gênero (opcional); (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF; (v) telefone com DDD (preferencialmente celular); (vi) endereço completo; e (vii) endereço de e-mail válido.
5.1.1. O cadastro deverá ser realizado, obrigatoriamente, em nome do titular da conta, sendo que o nome completo e o CPF informados deverão corresponder, necessariamente, ao titular da referida conta, sob pena de desclassificação.
5.1.2. Todos os dados informados deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular , sob pena de desclassificação. Os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
5.1.3. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado apenas 1 (uma) vez durante a vigência da Promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF do Participante. Esse cadastro terá efeito retroativo dentro do período de participação, ou seja, até 2 (duas) transações válidas efetuadas desde o primeiro dia deste período serão consideradas para fins de direito de receber o(s) prêmio(s) , mesmo que o cadastro seja concluído na data final do período individual de participação.
5.1.3.1. Exemplo : Caso o cadastro seja concluído em 04/08/2026, serão consideradas as compras válidas realizadas entre 04/05/2026 e 24/07/2026 e constatadas um ou duas transações válidas, o Participante fará jus a 1 (um) ou 2 (dois) álbuns de figurinhas.
5.2. Para a conclusão do cadastro, o participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que o Carrefour Soluções Financeiras coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para este, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar as transações válidas efetuadas para fins de distribuição dos álbuns de figurinha; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp.
5.2.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório resultará na impossibilidade da conclusão do cadastro e efetivação da participação do interessado.
5.3. O Participante poderá consentir, expressamente, que asPromotoras e a Gerenciadora TLC lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp, sendo certo de que o não consentimento, não é impeditivo para a conclusão do cadastro.
5.4. O preenchimento correto e completo de todos os campos mandatórios do cadastro é obrigatório. As Promotoras não se responsabilizarão pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes no ato do cadastro.
6.1. Durante todo o período de participação, o Participante deverá realizar compras, na função crédito, utilizando qualquer um dos Cartões Participantes, seja na versão física, virtual ou por meio de carteira digital.
6.2. Efetuando transação de, no mínimo, R$ 500,00 (duzentos reais) em compras na função crédito utilizando os Cartões de Crédito Participantes, o Participante terá o direito de receber 1 (um) prêmio.
6.3. Limite de participação: haverá o limite de atribuição de até 2 (dois) álbuns de figurinhas fotográficos , contendo 40 (quarenta) fotos personalizadas, por CPF e, portanto, até 2 (duas) transações válidas durante a vigência da Promoção. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras válidas, o participante terá direito a 1 (um) álbum, sendo vedada a soma de valores inferiores a esse montante para fins de concessão do benefício. O frete para entrega do álbum deverá ser pago pelo ganhador diretamente no site do parceiro, de acordo com a sua localidade.
6.4. As transações realizadas na função crédito, por meio de cartão físico, cartão virtual ou carteiras digitais, não poderão ser somadas entre si para fins de atingimento do valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por transação. Eventuais valores remanescentes que não completem um novo múltiplo de R$ 500,00 (quinhentos reais) serão desconsiderados, não sendo acumulados ou somados a transações futuras realizadas durante o período de participação.
6.5. A título exemplificativo, temos:
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Transação válida |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 500,00, na função crédito, em um dos Cartões Participantes = receberá 1 (um) prêmio. |
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Transação válida de R$ 499,99 |
Participante não receberá o prêmio, pois não atingiu o valor mínimo exigido. |
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3 Transações válidas de R$ 500,00 |
Participante realiza 3 (três) transações válidas de R$ 500,00 cada = receberá 2 (dois) prêmios, sendo o valor excedente de R$ 500,00 desconsiderado. |
6.6. Para fins de direito de receber 1 (um) prêmio, serão consideradas transações válidas:
(i) apenas as compras na função crédito, nacionais e/ou internacionais, realizadas, lançadas e processadas com os Cartões de Crédito Participantes, nos termos deste Regulamento, dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(ii) em caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra realizada dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(iii) compras realizadas por meio dos cartões adicionais dos Cartões Participantes, desde que observadas as mesmas regras de participação estabelecidas neste Regulamento e que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
6.7. Serão consideradas compras e/ou transações inelegíveis/inválidas para esta Promoção:
(i) compras realizadas fora do período de participação.
(ii) Compras de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º graus Gay Lussac, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
(iii) parcelas de compras realizadas anteriormente ao período de participação.
(iv) demais transações realizadas, como por exemplo (i) compras manuais ou processadas manualmente; (ii) compras transmitidas por processo off-line; (iii) valores decorrentes de saques nacionais ou internacionais em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, parcelamento e/ou financiamento de fatura, tarifas, anuidades, serviços de seguro e assistências de qualquer natureza, tributos, assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do Participante, tais como, mas não se limitando a reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de participação; (vi) transações realizadas com o Cartão de Crédito Participante que não sejam transações de compra, tais como, mas não se limitando a transações de saque, pagamentos de conta, boletos, PIX e outros; (vii) compras canceladas ou estornadas; e (viii) compras realizadas com o Cartão de Crédito Participante que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
(v) inadimplência: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio, caso esteja inadimplente com sua fatura ou demais serviços junto ao Carrefour Soluções Financeiras no ato da validação da participação.
(vi) Cartão cancelado/ inativo: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio, caso seu cartão participante tenha sido cancelado ou esteja inativo no momento da validação da participação.
6.8. Caso as transações válidas sejam estornadas ou canceladas , independentemente do motivo, o Participante não fará jus ao prêmio e o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio.
6.9. Em caso de transações fraudulentas, estas serão igualmente desconsideradas caso o estorno seja realizado durante o respectivo período de participação.
6.10. É de responsabilidade do Participante verificar se as transações de compra que pretende realizar se encaixam nas condições de Transações Válidas para fins de participação e recebimento do álbum.
7.1. Para cada Participante válido será disponibilizado 1 (um) prêmio, consistente em 1 (um) voucher que dará direito ao resgate de 1 (um) álbum de figurinhas fotográficos , contendo 40 (quarenta) fotos personalizadas, a ser solicitado no site da empresa parceira Foto Registro, mediante cadastro, observado o limite de contemplação disposto no item 6.3. O frete para entrega do álbum será pago pelo ganhador diretamente no site, no momento do resgate, sendo o valor calculado de acordo com a sua localidade.
7.2.1. O resgate do voucher no site da Foto Registro não está vinculado ao CPF do participante da Promoção, sendo certo que este poderá ceder o uso a terceiro.
7.3. Os álbuns de figurinhas são personalizáveis com fotos selecionadas e enviadas por cada Participante e será fornecido pela empresa parceira Foto Registro.
7.4. Cada álbum personalizado de figurinhas será assim configurado:
7.4.1. Contendo 40 (quarenta) fotos impressas; e
7.4.2. O álbum de figurinhas fotográfico será confeccionado no tamanho 21 x 21 cm, com capa flexível, acabamento em grampo e verniz, contendo espaço para inserção de 40 (quarenta) fotos. As figurinhas terão o tamanho aproximado de 5,5 x 5,5 cm.
7.5. Condições específicas para usufruto: (i) o frete para envio do álbum de fotos não está incluso; e (ii) o resgate do voucher recebido deverá ocorrer no site do Foto Registro, de acordo com as regras especificadas.
7.6. O álbum não poderá ser convertido em dinheiro e nem ser substituído por outros serviços ou produtos das Promotoras.
8.1. Quaisquer contatos com os Participantes válidos serão realizados pela TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, agência contratada para operacionalizar esta promoção.
8.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as mensagens recebidas por e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens enviadas.
8.2. Caso seja identificada a qualquer momento, compras que tenham sido canceladas ou estornadas, por qualquer motivo, bem como participantes que (i) revogaram a adesão a este Regulamento, por consequência, cancelaram a sua participação nesta Promoção; (ii) se enquadram entre as pessoas que não podem participar da Promoção;e (iii) descumpriram quaisquer itens deste Regulamento, resultará o automático cancelamento da participação e desclassificação do Participante.
8.3. As Promotoras, por meio da TLC, disponibilizarão aos Participantes, após sua validação no e-mail cadastrado, um voucher e o respectivo passo a passo para o resgate do álbum de figurinhas diretamente no site do parceiro Foto Registro, até o prazo final - dia 04/09/2026.
8.3.1. Para a efetiva entrega do álbum de figurinhas, o custo do frete será de responsabilidade exclusiva do Participante contemplado, devendo ser pago diretamente no site do parceiro Foto Registro, no momento do resgate do voucher, de acordo com a localidade informada para entrega.
8.4. Caso o Participante não receba o voucher no e-mail, significa que esse não teve direito a este, por inconsistência apurada no seu cadastro. Não serão devidas quaisquer comunicações por parte da TLC Worldwide ou de outras entidades envolvidas. Caso o Participante pretenda obter mais informações, deverá contatar a linha de apoio à Promoção.
8.5. O Participante fica ciente, desde já, que ao álbum de figurinhas se aplicam as regras do estabelecimento Foto Registro. Desse modo, as Promotoras ficarão responsáveis única e exclusivamente por compartilhar as orientações de resgate repassada por este.
8.6. Para resgate do voucher, será necessário o cadastro no site do parceiro, ocasião que o interessado ficará sujeito às condições dos Termos e Condições, cabendo-lhe lê-los e aceitá-los.
8.7. Na hipótese de o voucher não ser resgatado no site da Foto Registro até o dia 04/09/2026, este se tornará inválido, não mais permitindo o seu, de maneira que não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.
8.8. As Promotoras não serão responsáveis pela qualidade dos serviços prestados pela Foto Registro, sendo esta integralmente responsável pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma, o parceiro não tem qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.
8.9. Quaisquer incidentes relacionados ao usufruto do prêmio deverão ser tratados pelo Participante diretamente com a Foto Registro.
8.10. Quaisquer custos relativos à aquisição de outros produtos ou serviços, além dos previstos no item 4, que venham a ser contratados pelos Participantes junto à Foto Livro, serão de responsabilidade exclusiva destes.
8.11. Ao receber seu prêmio (voucher), o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
8.12. A responsabilidade das Promotoras encerra-se com a entrega do prêmio (voucher) por e-mail aos Participantes.
9.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio das mídias sociais oficiais da Promotora, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
9.2. O Regulamento completo desta Promoção estará disponível no site da Promoção durante todo o período de vigência.
10.1. As Promotoras poderão validar a participação a qualquer momento durante a vigência desta Promoção, mas em especial antes da entrega do prêmio de figurinhas.
10.2. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento; que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da validação da participação em caso de contemplação, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
10.3. Serão igualmente desclassificados a qualquer momento os Participantes que (i) cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e/ou que possam vir a causar prejuízos a terceiros e às Promotoras, assim como informarem dados de contato inativos ou desatualizados que impeçam o contato; (ii) adotarem qualquer tipo de ação ou medida com o objetivo de obter benefício indevido no âmbito da Promoção; (iii) praticarem quaisquer atos com potencial de prejudicar a imagem das Promotoras ou expô-las publicamente por qualquer motivo, incluindo mas não se limitando à declaração pública de informações falsas sobre as Promotoras e/ou sobre a Promoção e manifestações negativas, utilizando palavras pejorativas para caracterizar as Promotoras, com a finalidade de descredibilizá-las, a Promoção e/ou seus produtos; (iv) em caso de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta do Participante que enseje rescisão motivada, o contrato poderá ser encerrado por justa causa; (v) não apresentem eventualmente documentação que venha a ser exigida para fins de validação da participação e/ou da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22; e/ou (vi) que estejam no rol de pessoas impedidas de participar indicadas no item 2. deste Regulamento.
10.4. Caso as Promotoras tenham ciência, por qualquer meio (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas neste Regulamento, incluindo, sem restringir, práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas, o Participante será excluído da Promoção e não terá direito à premiação.
10.5. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de receber o prêmio de figurinhas.
11.1. Ao se cadastrar nesta Promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 5.2. e conforme o aceite, nos termos do item 5.3.
11.2. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Carrefour Soluções Financeiras possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com .
11.2.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.2.2. O Participante que revogar sua adesão não mais poderá se cadastrar na Promoção.
11.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelo Carrefour Soluções Financeiras, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.
11.4. O Carrefour Soluções Financeiras exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
11.5. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
11.6. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados a partir da conclusão do cadastro para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
11.7. A Carrefour Soluções Financeiras permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promovaiqueesua@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
11.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados do contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 5.2., até que haja o descadastramento .
12.1. Ao aderir ao presente Regulamento, cada Participante autoriza a divulgação e utilização de seu nome, imagem e som de voz , pelo Carrefour Soluções Financeiras, em quaisquer dos meios por ela escolhidos, para fins de divulgação da Promoção, bem como para fins de conteúdos publicitários e de engajamento relacionados à Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data do término da Promoção, sem que, no entanto, esteja obrigada ao uso e/ou divulgação.
13.1. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
13.2. O prêmio poderá ser exposto por meio de imagens ilustrativas nos materiais físicos e digitais de divulgação da Promoção.
13.3. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
13.3.1. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento de o interessado em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso site da Promoção ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos interessados/Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos interessados/Participantes.
13.3.2. Além disso, as Promotoras não serão responsáveispor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
13.3.3. Ainda, as Promotoras não serão responsáveispor fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
13.4. O Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e/ou a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção e/ou utilização do prêmio.
13.5. Esta promoção não se enquadra na legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7.638/2022), uma vez que contempla a todos os clientes elegíveis, sem limite de estoque do prêmio (voucher para resgate de álbum de figurinhas) ofertado.
PROMOÇÃO
“VAI QUE É SUUUA”
Certificado de Autorização
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
SPA/MF nº 05.049492/2026
REGULAMENTO
1.1. A Promoção intitulada “VAI QUE É SUUUA” é realizada na Modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, em todo território nacional, pelo (i) BANCO CSF S.A. (“Carrefour Soluções Financeiras” ou “Promotora Mandatária”), instituição financeira integrante do Grupo Carrefour no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 08.357.240/0001-50, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777, 2º andar, Condomínio Edifício Villa Lobos, Jardim Universidade Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo; em parceria com (ii) ATACADÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 75.315.333/0001-09, com sede na Av. Morvan Dias de Figueiredo, nº 6.169, Vila Maria, São Paulo/SP, CEP. 02170-901, WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0005-24, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0528-50, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 (“Atacadão” ou “Promotoras Aderentes”); (iii) CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Carrefour” ou “Promotora Aderente”); e (iv) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0001-09, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Sam’s Club” ou “Promotoras Aderentes”), doravante denominadas, em conjunto, “Promotoras”.
2.1. A Promoção é destinada a pessoas físicas (i) com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), (ii) que forem ou vierem a ser titulares de um ou mais Cartões de Crédito Participantes ativos, (iii) adimplentes em todas as obrigações contratadas junto à Promotora Mandatária e, ainda, que (iv) cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento (“Clientes Elegíveis” ou “Participantes”).
2.2. Para os fins desta Promoção, são considerados "Cartões Participantes" os seguintes cartões de crédito emitidos pelo BANCO CSF, válidos em suas versões físicas e virtuais ou por meio de carteiras digitais , apenas nafunção crédito:
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CARTÕES PARTICIPANTES |
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ATACADÃO |
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CARREFOUR |
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SAM’S CLUB |
2.2.1. São considerados “titulares dos Cartões de Crédito Participantes” as pessoas físicas que contratarem diretamente os serviços oferecidos através dos Cartões de Crédito Participantes junto à Promotora Mandatária.
2.2.2. São considerados “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos titulares dos Cartões de Crédito Participantes. Os “cartões adicionais” são considerados na Promoção, sendo todas as transações válidas na função crédito aprovadas e realizadas por meio destes, computadas e atribuídas ao número de inscrição no CPF do titular do Cartão de Crédito Participante, desde que este tenha se cadastrado na Promoção . Desta forma, fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por portador do cartão adicional.
2.2.3. Será ganhador e elegível para o recebimento do brinde, o Participante titular do Cartão de Crédito Participante que cumpriu todas as regras de participação descritas neste Regulamento, caso este seja contemplado.
2.3. Estão impedidos de participar : (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que sejam somente adicionais dos Cartões de Crédito Participantes; (iii) pessoas que estejam inadimplentes com as faturas de seus Cartões de Crédito Participantes ou demais serviços prestados pela Promotora Mandatária; (iv) pessoas com seguro inativos ou inadimplentes até a data da contemplação; e (v) funcionários das Promotoras diretamente envolvidos no planejamento e execução da Promoção, assim como agências de propaganda e promoção, escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e quaisquer outras empresas diretamente envolvidas na criação, produção e execução da Promoção, sob pena de desclassificação.
3.1. O período de vigência e participação compreenderá:
3.1.1. O período de compras, na função crédito, com os Cartões de Crédito Participantes: entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 24/07/2026 (horário de Brasília).
3.1.2. O período de cadastro dos dados pessoais no site www.promocaovaiqueesua.com.br : entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 04/08/2026 (horário de Brasília), para ter direito de receber números da sorte a partir das transações válidas.
3.1.3. O período para participar do game: entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 10/08/2026 (horário de Brasília).
3.2. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível no site www.promocaovaiqueesua.com.br , pelo e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com ou do telefone 0800 591 1124, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, durante a vigência da Promoção. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.
4.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, de forma cumulativa:
(i) ser ou vir a ser titular de, pelo menos, um dos Cartões de Crédito Participantes ativos, bem como estar adimplente com as respectivas faturas e com os demais serviços prestados pela Promotora Mandatária;
(ii) se cadastrar na Promoção, exclusivamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o Período de Participação. O cadastro na Promoção é único e atrelado ao número de inscrição no CPF, não sendo necessário o cadastro dos Cartões de Crédito Participantes de forma individualizada e nem das compras realizadas; e
(iii) realizar transações de compras válidas, nacionais e/ou internacionais, na função crédito, utilizando os Cartões de Crédito Participantes, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por transação, durante o Período de Participação (“transações válidas”), não sendo admitida a soma de transações para atingimento desse valor. Serão consideradas exclusivamente as transações de R$200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, sendo certo que quaisquer valores excedentes ou que não atinjam tal múltiplo serão desconsiderados para fins desta Promoção.
(a) NÃO serão consideradas, para fins de participação nesta Promoção e/ou atribuição de Números da Sorte, as transações realizadas para aquisição dos seguintes itens e serviços:
5.1. Para participar da Promoção, o interessado deverá se cadastrar diretamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o período de participação, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) gênero (opcional); (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF; (v) telefone com DDD (preferencialmente celular); (vi) endereço completo; e (vii) endereço de e-mail válido.
5.1.1. O cadastro deverá ser realizado, obrigatoriamente, em nome do titular da conta, sendo que o nome completo e o CPF informados deverão corresponder, necessariamente, ao titular da referida conta, sob pena de desclassificação.
5.1.2. Todos os dados informados deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular , sob pena de desclassificação. Os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
5.1.3. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado apenas 1 (uma) vez durante a vigência da Promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF do Participante. Esse cadastro terá efeito retroativo dentro do período de participação, ou seja, todas as transações válidas efetuadas desde o primeiro dia deste período serão consideradas para fins de atribuição de chances para participar do game virtual, nos termos descritos abaixo , mesmo que o cadastro seja concluído na data final do período individual de participação.
5.1.4. Todavia, o interessado deve se atentar de que não haverá prazo adicional para jogar o game virtual, de forma que todas as chances deverão ser utilizadas até o dia 10/08/2026.
5.1.4.1. Exemplo: Caso o cadastro seja concluído em 04/08/2026, serão consideradas as compras válidas realizadas entre 04/05/2026 e 24/07/2026, sendo que as chances recebidas somente poderão ser utilizadas até o dia 10/08/2026.
5.2. Para a conclusão do cadastro, o participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento, ciente de que a Promotora Mandatária coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar as transações válidas efetuadas para fins de entrega do brinde; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado, nos termos da lei.
5.2.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório resultará na impossibilidade da conclusão do cadastro e efetivação da participação do interessado.
5.3. O Participante poderá consentir, expressamente, que asPromotoras e a Gerenciadora TLC lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp, sendo certo de que o não consentimento, não é impeditivo para a conclusão do cadastro.
5.4. O preenchimento correto e completo de todos os campos mandatórios do cadastro é obrigatório. As Promotoras não se responsabilizarão pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes no ato do cadastro.
6.1. Durante todo o período de participação, o Participante deverá realizar compras, na função crédito, utilizando qualquer um dos Cartões Participantes, seja na versão física, virtual ou por meio de carteira digital (“transação válidas”).
6.2. A cada transação válida de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos em compras, na função crédito, utilizando os Cartões de Crédito Participantes, o Participante terá o direito de receber 1 (uma) chance de para jogar o game para concorrer a 1 (um) brinde .
6.3. As transações realizadas na função crédito, por meio de cartão físico, cartão virtual ou carteiras digitais, não poderão ser somadas entre si para fins de atingimento do valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por transação. Eventuais valores remanescentes que não completem um novo múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) serão desconsiderados, não sendo acumulados ou somados a transações futuras realizadas durante o período de participação.
6.4. A título exemplificativo, temos:
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Transação válida |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 200,00 em estabelecimento não pertencente às redes participantes/aderentes = receberá 1 chance para o game . |
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Transação válida de R$ 199,99 |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 199,99 no estabelecimento Carrefour = não receberá nenhuma chance, pois não atingiu o valor mínimo exigido. |
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Transação válida de R$ 350,00 |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 350,00 = receberá 1 chance para o game, sendo o valor excedente de R$ 150,00 desconsiderado. |
6.5. Para atribuição de chances para jogar o game , serão consideradas transações válidas:
(i) apenas as compras na função crédito, nacionais e/ou internacionais, realizadas, lançadas e processadas com os Cartões de Crédito Participantes, nos termos deste Regulamento, dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(ii) em caso de compras parceladas, o valor total da compra realizada dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(iii) compras realizadas por meio dos cartões adicionais dos Cartões Participantes, desde que observadas as mesmas regras de participação estabelecidas neste Regulamento e que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
6.6. Serão consideradas compras e/ou transações inválidas para esta Promoção:
(i) compras realizadas fora do período de participação.
(ii) Compras de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º graus Gay Lussac, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
(iii) parcelas de compras realizadas anteriormente ao período de participação.
(iv) demais transações realizadas, como por exemplo (i) compras manuais ou processadas manualmente; (ii) compras transmitidas por processo off-line; (iii) valores decorrentes de saques nacionais ou internacionais em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, parcelamento e/ou financiamento de fatura, tarifas, anuidades, serviços de seguro e assistências de qualquer natureza, tributos, assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do Participante, tais como, mas não se limitando a reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de participação; (vi) transações realizadas com o Cartão de Crédito Participante que não sejam transações de compra, tais como, mas não se limitando a transações de saque, pagamentos de conta, boletos, PIX e outros; (vii) compras canceladas ou estornadas; e (viii) compras realizadas com o Cartão de Crédito Participante que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares. .
(v) inadimplência: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao brinde, caso esteja inadimplente com sua fatura ou demais serviços junto à Promotora Mandatária, no momento da apuração do Participante contemplado com o brinde.
(vi) Cartão cancelado/ inativo: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao brinde, caso seu cartão participante tenha sido cancelado ou inativo no momento da apuração do contemplado.
(vii) Seguro cancelado ou com parcelas vencidas: Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao brinde, caso esteja inadimplente ou tenha cancelado o seguro contratado durante o período da campanha. A verificação dessas condições será realizada previamente à concessão de quaisquer benefícios da Promoção, de modo que a eventual irregularidade implicará a não atribuição de participação válida e/ou a não entrega do brinde.
6.7. Caso uma ou mais compras que geraram chances de participar do game sejam estornadas ou canceladas, independentemente do motivo, a disponibilização das chances de defender o gol será reanalisada. Se a reanálise confirmar que a chance defender o gol foi gerada por uma compra estornada e/ou cancelada, o Participante será desclassificado, sem qualquer direito a eventual brinde.
6.8. Em caso de transações fraudulentas, estas serão igualmente desconsideradas caso o estorno seja realizado durante o respectivo período de participação.
6.9. É de responsabilidade do Participante verificar se as transações de compra que pretende realizar se encaixam nas condições de Transações Válidas para fins de atribuição de chances para o game.
7.1. O game virtual é acessível exclusivamente pelo Site da Promoção e consiste em um jogo lúdico no qual o Participante, na posição de goleiro, deve defender o gol, iniciando a partida ao clicar no botão “Começar” e, em seguida, selecionando um dos lados para que o goleiro realize a defesa, por meio do seu computador, tablet ou smartphone.
7.1.1. Para alinhamento com a linguagem atual, o jogo será referido neste Regulamento e nos materiais de divulgação apenas como “game” ou “defesa de chute a gol”.
7.1.2. Atenção! O game é apenas um recurso lúdico, criado para proporcionar maior interação do consumidor com o site da promoção, sem qualquer influência no sistema de contemplação, que opera de forma automatizada e premia, exclusivamente, nos horários previamente definidos e informados à Secretaria de Prêmios e Apostas, no ato do protocolo do pedido de autorização da promoção, conforme abaixo.
7.2. As chances para jogar o game (chances a gol) serão atribuídas semanalmente, após a validação do respectivo período de compras, a qual será realizada uma vez por semana pelo sistema da Promoção. O recebimento dessas chances não garante a validação da participação, que permanecerá sujeita à verificação dos dados cadastrais e ao atendimento de todas as condições previstas neste Regulamento, a qualquer tempo, especialmente no momento da contemplação e validação dos potenciais ganhadores.
7.3. As chances para o game poderão ser consultadas no site da promoção, mediante acesso por login e senha, e permanecerão disponíveis para utilização no game durante todo o período de participação. As chances que não forem utilizadas durante o período de participação da promoção serão automaticamente canceladas, não cabendo qualquer tipo de compensação, indenização e/ou pagamento por parte das Promotoras.
7.4. O sistema da promoção é programado para contemplação diária, em horários predeterminados, nos moldes do Artigo 24, § 1º, do Decreto 70.951/72, conforme o Cronograma de Distribuição de Brindes previamente formulado pela Promotora Mandatária e apresentado à SPA/MF, no ato do protocolo do pedido de autorização, juntamente com os demais documentos necessários à sua instrução.
7.4.1. Caso o consumidor seja um potencial ganhador , o sistema indicará na hora, por meio de pop-up na tela, o brinde a que terá o direito de receber, após realizada a validação da participação, nos termos deste Regulamento.
7.4.1.1. Regra de Aproximação: Caso nenhum consumidor cadastrado abra e acesse o game para jogar o game no horário predeterminado como premiado ou, ainda, seja desclassificado por qualquer motivo, será considerado potencial ganhador o consumidor cuja participação no game tenha ocorrido em horário imediatamente subsequente , desde que sua participação seja válida. Esse processo será repetido sucessivamente até que se identifique um consumidor que atenda todas as condições de participação previstas neste Regulamento.
7.5. Haverá o limite de atribuição de até 180 (cento e oitenta) chances para o game, por número de inscrição no CPF, por mês, durante todo o período de participação.
7.5.1. Fica estabelecido que embora cada Participante possa ter direito a várias chances, somente poderá ser contemplado com apenas 1 (uma) única vez com o brinde com cada tipo , vinculado ao número de seu CPF, durante todo o período de participação desta Promoção.
7.6. Os consumidores contemplados no game serão considerados como potenciais ganhadores até que suas participações sejam validadas pelas Promotoras e, somente então, serão declarados ganhadores da promoção.
8.1. Serão distribuídos 2.125 (dois mil, cento e vinte e cinco) brindes, que consistem em:
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Quantidade |
Descrição dos Brindes |
Valor Unitário |
Valor Total |
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50 |
Bolas Bola de Futebol de Campo autografadas pelo Taffarel, da marca Nike Pitch Train Futebol |
R$87,99 |
R$ 4.399,50 |
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50 |
Luvas de goleiro autografadas pelo Taffarel: Luva de Goleiro Iniciante N1 Starter Adulto tamanho 10 |
104,90 |
5.245,00 |
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15 |
cartões de crédito virtuais sem a função saque e transferência, para uso em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira Mastercard. |
R$ 700,00 |
R$ 10.500,00 |
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30 |
cartões de crédito virtuais sem a função saque e transferência, para uso em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira Mastercard. |
R$ 500,00 |
R$ 15.000,00 |
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80 |
cartões de crédito virtuais sem a função saque e transferência, para uso em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira Mastercard. |
R$ 200,00 |
R$ 16.000,00 |
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700 |
cartões de crédito virtuais sem a função saque e transferência, para uso em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira Mastercard. |
R$ 100,00 |
R$ 70.000,00 |
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1.200 |
cartões de crédito virtuais sem a função saque e transferência, para uso em qualquer estabelecimento comercial que aceite a bandeira Mastercard. |
R$ 50,00 |
R$ 60.000,00 |
8.2. O valor total dos brindes distribuídos na promoção é de R$ 181.144,50 (cento e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
8.3. Os cartões de créditos virtuais serão emitidos sem função saque e/ou sem a função transferência, não recarregável, emitido por instituição financeira ou administradora de cartão idônea, com autorização para funcionamento no Brasil, para ser utilizado em compras online à vista em qualquer estabelecimento comercial virtual (e-commerce) credenciado à bandeira Mastercard. O cartão poderá ser utilizado dentro da data de validade indicada no cartão ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. Saldo não utilizado até a data de validade do cartão serão zerados. O cartão será entregue na forma virtual.
8.3.1. Em virtude de ser cartão de uso eletrônico, deverão ser seguidas as normas de uso estabelecidas pela empresa emissora do cartão entregue ao contemplado.
8.3.2. Não será permitido: a) a emissão de cartão digital pré-pago para CPF baixado ou Pendente de Regularização na Receita Federal; b) a transferência do cartão para outro CPF; e c) realizar depósito em conta digital através do pagamento de boletos.
8.4. Os brindes disponibilizados na promoção são pessoais e intransferíveis, não poderão ser comercializados, trocados, substituídos, tampouco, poderão ser convertidos em dinheiro junto às Promotoras.
8.5. A Promotora se compromete a comprovar a propriedade dos brindes com até 8 (oito) dias antes do início da promoção, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72.
9.1. A validação do potencial ganhador será realizada na sede da TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, agência contratada para operacionalizar esta promoção.
9.2. Para validação da participação o potencial contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por endereço, telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e poderá ser comunicado sobre a necessidade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG /CIN /CNH válida e comprovante de endereço atualizado) , via e-mail, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato , sob pena de desclassificação.
9.2.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras.
9.2.2. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
9.3. Decorridas as 72h (setenta e duas horas) contadas do efetivo contato realizado pelas Promotoras, sem o atendimento às solicitações ou de apresentação de documentos não aptos à comprovação da regularidade da participação, haverá a desclassificação do participante, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento, sendo aplicada a regra de aproximação descrita acima.
9.4. A identificação, a qualquer momento, de compras cadastradas que tenham sido canceladas ou estornadas , por qualquer motivo, resultará o automático cancelamento da participação e desclassificação do Potencial Ganhador.
9.4.1. Além disso, durante o procedimento de validação, a Promotora Mandatária se certificará de que o Potencial Ganhador (i) não revogou a adesão a este Regulamento, por consequência, cancelou a sua participação nesta Promoção; (ii) não se enquadra entre as pessoas que não podem participar da Promoção;e (iii) não descumpriu quaisquer itens deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
9.5. Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação.
9.6. O ganhador será comunicado sobre a sua efetiva contemplação, imediatamente após a validação de todas as informações cadastrais.
10.1. Os brindes serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da validação, sendo: (i) as bolas e luvas entregues no endereço informado pelo ganhador no momento do cadastro, não sendo possível a alteração do endereço após a confirmação do envio do prêmio; e (ii) os cartões virtuais entregues por meio do e-mail ou WhatsApp indicados no cadastro.
10.2. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após, na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do contemplado, o valor do brinde será recolhido como renda aos cofres da União Federal.
10.3. Caso não seja encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o brinde é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do brinde nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
10.4. Ao receber seu brinde, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte das Promotoras, isentando-as, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do brinde.
10.5. A responsabilidade das Promotoras encerra-se com a entrega dos brindes aos Participantes contemplados.
11.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio das mídias sociais oficiais da Promotora, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
11.2. O Regulamento completo desta Promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da Promoção durante todo o período de vigência, ficando as Promotoras dispensadas da aposição deste nas peças de divulgação.
12.1. As Promotoras poderão validar a participação a qualquer momento durante a vigência desta Promoção, mas em especial o farão na apuração do potencial ganhador.
12.2. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento; que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de chances de defender o gol e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da validação da participação em caso de contemplação, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12.3. Serão igualmente desclassificados a qualquer momento os Participantes que (i) cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e/ou que possam vir a causar prejuízos a terceiros e às Promotoras, assim como informarem dados de contato inativos ou desatualizados que impeçam o contato; (ii) adotarem qualquer tipo de ação ou medida com o objetivo de obter benefício indevido no âmbito da Promoção; (iii) praticarem quaisquer atos com potencial de prejudicar a imagem das Promotoras ou expô-las publicamente por qualquer motivo, incluindo mas não se limitando à declaração pública de informações falsas sobre as Promotoras e/ou sobre a Promoção e manifestações negativas, utilizando palavras pejorativas para caracterizar as Promotoras, com a finalidade de descredibiliza-lhes, a Promoção e/ou seus produtos; (iv) em caso de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta do Participante que enseje rescisão motivada, o contrato poderá ser encerrado por justa causa; (v) não apresentem a documentação exigida no momento de validação da participação e/ou da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22; e/ou (vi) que estejam no rol de pessoas impedidas de participar indicadas no item 2.3 ou no caso das hipóteses do item 6.8 deste Regulamento.
12.4. Caso as Promotoras tenham ciência, por qualquer meio (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas neste Regulamento, incluindo, sem restringir, práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas, o Participante será excluído da Promoção e não terá direito à premiação.
12.5. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do durante o período de identificação/ validação do Potencial Ganhador , o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao brinde, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
12.6. Caso ocorra a desclassificação do Potencial Ganhador após a realização da apuração, se já tiver havido a divulgação do nome do Ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
13.1. Ao se cadastrar nesta Promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 5.2. e conforme o aceite, nos termos do item 5.3.
13.2. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora Mandatária possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com .
13.2.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
13.2.2. O Participante que revogar sua adesão não mais poderá se cadastrar na Promoção.
13.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora Mandatária, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
13.4. A Promotora Mandatária exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
13.5. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
13.6. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados a partir da conclusão do cadastro para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
13.7. A Promotora Mandatária permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promovaiqueesua@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da participação no game, uma vez que o brinde será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
13.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados doss contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 5.2., até que haja o descadastramento .
14.1. Ao aderir ao presente Regulamento, todos os Ganhadores autorizam a divulgação e utilização de seus nomes, imagens e sons de voz , pela Promotora Mandatária, em quaisquer dos meios por ela escolhidos, para cumprimento de deveres legais e para fins de divulgação da Promoção, inclusive em conteúdos publicitários e de engajamento relacionados à Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de apuração e divulgação do resultado, nos termos deste Regulamento, sem, no entanto, esteja obrigada a isso.
15.1. A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15.2. A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.
15.3. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 9.1.
15.4. Os brindes poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais físicos e digitais de divulgação da Promoção.
15.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
15.5.1. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento de o interessado em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso site da Promoção ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos interessados/Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos interessados/Participantes.
15.5.2. Além disso, as Promotoras não serão responsáveispor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
15.5.3. Ainda, as Promotoras não serão responsáveispor fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
15.6. O Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e/ou a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção e/ou utilização da premiação.
15.7. Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes da Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, caso seja necessário, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
15.8. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora Mandatária.
15.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os seus termos autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
PROMOÇÃO
“VAI QUE É SUUUA”
Certificado de Autorização
Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF
nº 04.049495/2026
REGULAMENTO
1.1. 1.1. A Promoção intitulada “VAI QUE É SUUUA” é realizada na Modalidade Assemelhada a Sorteio, em todo território nacional, pelo (i) BANCO CSF S.A. (“Carrefour Soluções Financeiras” ou “Promotora Mandatária”), instituição financeira integrante do Grupo Carrefour no Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 08.357.240/0001-50, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 4.777, 2º andar, Condomínio Edifício Villa Lobos, Jardim Universidade Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo; em em parceria com (ii) ATACADÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 75.315.333/0001-09, com sede na Av. Morvan Dias de Figueiredo, nº 6.169, Vila Maria, São Paulo/SP, CEP. 02170-901, WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0005-24, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0528-50, com sede na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 6165 - Anexo Área A, Vila Maria, São Paulo - SP, 02170-000 (“Atacadão” ou “Promotoras Aderentes”); (iii) CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.915/0001-81, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Carrefour” ou “Promotora Aderente”); e (iv) WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.063.960/0001-09, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 93.209.765/0001-17, com sede na Avenida Tucunaré, nº 125, 1 pavimento, Bloco C, sala 1, C101, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06460-020 (“Sam’s Club” ou “Promotoras Aderentes”), doravante denominadas, em conjunto, “Promotoras”.
2.1. A Promoção é destinada a pessoas físicas (i) com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, com cadastro regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), (ii) que forem ou vierem a ser titulares de um ou mais Cartões de Crédito Participantes ativos, (iii) adimplentes em todas as obrigações contratadas junto à Promotora Mandatária e, ainda, que (iv) cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento (“Clientes Elegíveis” ou “Participantes”).
2.2. Para os fins desta Promoção, são considerados "Cartões Participantes " os seguintes cartões de crédito emitidos pelo BANCO CSF, válidos em suas versões físicas e virtuais ou por meio de carteiras digitais , apenas nafunção crédito:
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CARTÕES PARTICIPANTES |
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ATACADÃO |
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CARREFOUR |
|
SAM’S CLUB |
2.2.1. São considerados “titulares dos Cartões de Crédito Participantes” as pessoas físicas que contratarem diretamente os serviços oferecidos através dos Cartões de Crédito Participantes junto à Promotora Mandatária.
2.2.2. São considerados “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos titulares dos Cartões de Crédito Participantes. Os “cartões adicionais” são considerados na Promoção, sendo todas as transações válidas na função crédito aprovadas e realizadas por meio destes, computadas e atribuídas ao número de inscrição no CPF do titular do Cartão de Crédito Participante, desde que este tenha se cadastrado na Promoção . Desta forma, fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por portador do cartão adicional.
2.2.3. Será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio, o Participante titular do Cartão de Crédito Participante que cumpriu todas as regras de participação descritas neste Regulamento, caso este seja contemplado.
2.3. Estão impedidos de participar : (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que sejam somente adicionais dos Cartões de Crédito Participantes; (iii) pessoas que estejam inadimplentes com as faturas de seus Cartões de Crédito Participantes ou demais serviços prestados pela Promotora Mandatária; e (iv) funcionários das Promotoras diretamente envolvidos no planejamento e execução da Promoção, assim como agências de propaganda e promoção, escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e quaisquer outras empresas diretamente envolvidas na criação, produção e execução da Promoção, sob pena de desclassificação.
3.1. O período de vigência da promoção será compreendido entre os dias 04 de Maiode 2026 e 17 de agosto de 2026, incluindo a apuração do sorteio.
3.2. O período de participação compreenderá:
3.2.1. O período de compras, na função crédito, com os Cartões de Crédito Participantes: entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 24/07/2026 (horário de Brasília).
3.2.2. O período de cadastro dos dados pessoais no site www.promocaovaiqueesua.com.br : entre as 0h do dia 04/05/2026 até as 23h59 do dia 04/08/2026 (horário de Brasília), para ter direito de receber números da sorte a partir das transações válidas.
QUADRO I – CRONOGRAMA DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
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Período de Participação |
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Sorteio |
Apuração do Sorteio |
Prêmio |
Início 0h |
Transações Válidas até 23h59 |
Cadastro no Site até 23h59 |
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04/05/2026 |
24/07/2026 |
04/08/2026 |
15/08/2026 |
17/08/2026 |
Certificado de Ouro de R$100.000,00 |
3.3. A participação poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos Participantes antes da data prevista para seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados por meio do site www.promocaovaiqueesua.com.br , sendo mantidas inalterada a data do sorteio e demais condições deste Regulamento.
3.4. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível no site www.promocaovaiqueesua.com.br , pelo e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com ou do telefone 0800 591 1124, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, durante a vigência da Promoção. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.
4.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação, de forma cumulativa:
(i) ser ou vir a ser titular de, pelo menos, um dos Cartões de Crédito Participantes ativos, bem como estar adimplente com as respectivas faturas e com os demais serviços prestados pela Promotora Mandatária;
(ii) se cadastrar na Promoção, exclusivamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o Período de Participação. O cadastro na Promoção é único e atrelado ao número de inscrição no CPF, não sendo necessário o cadastro dos Cartões de Crédito Participantes de forma individualizada e nem das compras realizadas; e
(iii) realizar transações de compras válidas, nacionais e/ou internacionais, na função crédito, utilizando os Cartões de Crédito Participantes, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por transação, durante o Período de Participação (“transações válidas”), não sendo admitida a soma de transações para atingimento desse valor. Serão consideradas exclusivamente as transações de R$200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, sendo certo que quaisquer valores excedentes ou que não atinjam tal múltiplo serão desconsiderados para fins desta Promoção.
(a) NÃO serão consideradas, para fins de participação nesta Promoção e/ou atribuição de Números da Sorte, as transações realizadas para aquisição dos seguintes itens e serviços:
(i) Cadastro
4.2. Para participar da Promoção, o interessado deverá se cadastrar diretamente no site www.promocaovaiqueesua.com.br , durante o período de participação, informando os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) gênero (opcional); (iii) data de nascimento; (iv) número de inscrição no CPF; (v) telefone com DDD (preferencialmente celular); (vi) endereço completo; e (vii) endereço de e-mail válido.
4.2.1. O cadastro deverá ser realizado, obrigatoriamente, em nome do titular da conta, sendo que o nome completo e o CPF informados deverão corresponder, necessariamente, ao titular da referida conta, sob pena de desclassificação.
4.2.2. Todos os dados informados deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular , sob pena de desclassificação. Os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
4.2.3. O cadastro dos dados pessoais deverá ser realizado apenas 1 (uma) vez durante a vigência da Promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF do Participante. Esse cadastro terá efeito retroativo dentro do período de participação, ou seja, todas as transações válidas efetuadas desde o primeiro dia deste período serão consideradas para fins de atribuição de Números da Sorte , mesmo que o cadastro seja concluído na data final do período individual de participação.
4.2.3.1. Exemplo : Caso o cadastro seja concluído em 04/08/2026, serão consideradas as compras válidas realizadas entre 04/05/2026 e 24/07/2026.
4.3. Para a conclusão do cadastro, o participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que a Promotora Mandatária coletará e tratará seus dados pessoais, sem qualquer ônus para esta, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; controlar as transações válidas efetuadas para fins de distribuição de Números da Sorte e de entrega do prêmio, se for o caso; apresentar os bancos de dados com os nomes, CPFs e números da sorte distribuídos antes do sorteio e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado, nos termos da lei.
4.3.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório resultará na impossibilidade da conclusão do cadastro e efetivação da participação do interessado.
4.4. O Participante poderá consentir, expressamente, que asPromotoras e a Gerenciadora TLC lhe enviem informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de seus serviços e produtos de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp, sendo certo de que o não consentimento, não é impeditivo para a conclusão do cadastro.
4.5. O preenchimento correto e completo de todos os campos mandatórios do cadastro é obrigatório. As Promotoras não se responsabilizarão pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes no ato do cadastro.
(ii) Compras com Cartões Participantes
4.6. Durante todo o período de participação, o Participante deverá realizar compras, na função crédito, utilizando qualquer um dos Cartões Participantes, seja na versão física, virtual ou por meio de carteira digital.
4.7. A cada transação de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos em compras na função crédito utilizando os Cartões de Crédito Participantes, o Participante terá o direito de receber 1 (um) Número da Sorte.
4.8. ACELERADOR: Durante o período de participação, o Participante poderá receber Números da Sorte extras, cumulativamente, observadas as condições:
(i) 2 (dois) Números da Sorte extras concedidos uma única vez, mediante a realização de 1 (uma) transação válida de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), em estabelecimento da loja Atacadão;
(ii) 2 (dois) Números da Sorte extras concedidos uma única vez, mediante a realização de 1 (uma) transação válida de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), em estabelecimento da loja Carrefour;
(iii) 2 (dois) Números da Sorte extras concedidos uma única vez, mediante a realização de 1 (uma) transação válida de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), em estabelecimento da loja Sam’s Club;
(iv) 2 (dois) Números da Sorte extras a cada nova aquisição de Cartão de Crédito Participante Carrefour, Atacadão e/ou Sam’s Club, desde que, após a aquisição, seja realizada a primeira transação válida, em qualquer estabelecimento, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos deste Regulamento; e
(v) 2 (dois) Números da Sorte extras serão concedidos ao Participante que realizar a contratação de qualquer seguro, desde que o referido seguro permaneça ativo e adimplente até a data da apuração do sorteio.
4.8.1. Os Números da Sorte extras previstos nos incisos (i), (ii) e (iii) deste item serão concedidos uma única vez por Participante em relação a cada loja participante , sendo irrelevante que haja múltiplos de R$200,00 (duzentos reais) e, ainda, a realização de outras transações que atendam à mesma condição na mesma loja.
4.8.1.1. Assim, fica estabelecido que, considerando o conjunto de compras realizadas nas lojas participantes (Carrefour, Atacadão e Sam’s Club), haverá o limite máximo de atribuição de até 6 (seis) Números da Sorte extra ao todo (2 números da sorte extra por loja) , concedidos uma única vez por Participante, mediante a realização de 1 (uma) transação válida, de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), em cada loja participante.
4.8.2. O benefício previsto no inciso (iv) será concedido a cada nova aquisição de Cartão de Crédito Participante , desde que atendidas as condições previstas neste Regulamento.
4.8.3. O benefício previsto no inciso (v) será concedido uma única vez por cartão Participante, em razão da contratação do seguro, desde que atendidas as condições previstas neste Regulamento.
4.8.4. São consideradas lojas credenciadas das lojas Carrefour, Atacadão e/ou Sam’s Club todas as lojas físicas, drogarias e postos de gasolina vinculados às respectivas lojas, bem como o e-commerce exclusivamente da loja Carrefour.
4.9. Limite de participação: haverá o limite de atribuição de até 180 (cento e oitenta) Números da Sorte por número de inscrição no CPF , durante a vigência da Promoção.
4.10. As transações realizadas na função crédito, por meio de cartão físico, cartão virtual ou carteiras digitais, não poderão ser somadas entre si para fins de atingimento do valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por transação. Eventuais valores remanescentes que não completem um novo múltiplo de R$ 200,00 (duzentos reais) serão desconsiderados, não sendo acumulados ou somados a transações futuras realizadas durante o período de participação.
4.11. A título exemplificativo, temos:
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Transação válida |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 200,00 em estabelecimento não pertencente às lojas participantes/aderentes = receberá 1 (um) Número da Sorte . |
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Transação válida de R$ 199,99 |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 199,99 no estabelecimento Carrefour = não receberá nenhum número da sorte, pois não atingiu o valor mínimo exigido. |
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Transação válida de R$ 350,00 |
Participante realiza uma compra no valor de R$ 350,00 = receberá 1 (um) Número da Sorte, sendo o valor excedente de R$ 150,00 desconsiderado. |
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Transação válida no Carrefour (uma única vez por Participante) |
Participante realiza uma única compra, no valor de R$ 600,00 em estabelecimento da loja Carrefour = receberá 3 (três) Números da Sorte pela compra + 2 (dois) Números da Sorte pelo acelerador de estabelecimento , totalizando 5 (cinco) Números da Sorte . |
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Aquisição de novo cartão + Transação válida
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Participante adquire novo Cartão de Crédito Participante e realiza compra de R$ 200,00 = receberá 1 Número da Sorte pela compra + 2 Números da Sorte pelo acelerador de aquisição , totalizando 3 (três). |
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Contratação de seguro + Transação válida |
Participante contrata seguro elegível e realiza compra de R$ 200,00 = receberá 1 Número da Sorte pela compra + 2 Números da Sorte pelo acelerador do seguro , totalizando 3 (três). |
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Aceleradores cumulativos |
Participante adquire novo cartão, contrata seguro e realiza a compra de R$ 200,00 em estabelecimento da loja Sam’s Club:
Total: 7 (sete) Números da Sorte. |
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Aceleradores cumulativos com compras válidas em cada uma das lojas Carrefour, Atacadão e Sam’s Club |
Participante realiza, uma única compra no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em cada uma das lojas Carrefour, Atacadão e Sam’s Club , além de adquirir um novo Cartão de Crédito Participante e contratar um seguro elegível: • 3 (três) Números da Sorte pelas compras (1 por loja); • 6 (seis) Números da Sorte pelos aceleradores das lojas (2 por loja); • 2 (dois) Números da Sorte pela aquisição do novo cartão; • 2 (dois) Números da Sorte pela contratação do seguro. Total: 13 (treze) Números da Sorte. |
4.12. Para atribuição de Números da Sorte, serão considerados válidos:
(i) apenas as compras na função crédito, nacionais e/ou internacionais, realizadas, lançadas e processadas com os Cartões de Crédito Participantes, nos termos deste Regulamento, dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(ii) em caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra realizada dentro do período de participação e desde que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
(iii) compras realizadas por meio dos cartões adicionais dos Cartões Participantes, desde que observadas as mesmas regras de participação estabelecidas neste Regulamento e que o titular tenha se cadastrado nesta Promoção.
4.13. Serão consideradas compras e/ou ações inelegíveis/inválidas para esta Promoção:
(i) compras realizadas fora do período de participação.
(ii) Compras de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º graus Gay Lussac, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo Artigo 10 do Decreto 70.951/72.
(iii) parcelas de compras realizadas anteriormente ao período de participação.
(iv) demais transações realizadas, como por exemplo (i) compras manuais ou processadas manualmente; (ii) compras transmitidas por processo off-line; (iii) valores decorrentes de saques nacionais ou internacionais em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, parcelamento e/ou financiamento de fatura, tarifas, anuidades, serviços de seguro e assistências de qualquer natureza, tributos, assistências de qualquer natureza, títulos de capitalização, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (iv) compras sujeitas à validação de informações por parte do Participante, tais como, mas não se limitando a reservas de viagem e aluguel de carros; (v) compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou processadas dentro do período de participação; (vi) transações realizadas com o Cartão de Crédito Participante que não sejam transações de compra, tais como, mas não se limitando a transações de saque, pagamentos de conta, boletos, PIX e outros; (vii) compras canceladas ou estornadas; e (viii) compras realizadas com o Cartão de Crédito Participante que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
(v) inadimplência: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio, caso esteja inadimplente com sua fatura ou demais serviços junto à Promotora Mandatária, no momento da apuração do sorteio.
(vi) Cartão cancelado: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio, caso seu cartão participante tenha sido cancelado no momento da apuração do sorteio.
(vii) Seguro cancelado: o Participante será desclassificado, sem qualquer direito ao prêmio, caso tenha cancelado o seguro contratado durante o período da campanha, que tenha gerado números da sorte adicionais (“números aceleradores”), sendo que, nesta hipótese, a desclassificação ocorrerá exclusivamente caso a contemplação tenha se dado por meio desses números da sorte adicionais e o cancelamento tenha ocorrido antes do término da campanha e de seu respectivo período de apuração.
4.14. Caso uma ou mais compras que geraram Números da Sorte sejam estornadas ou canceladas, independentemente do motivo, a emissão do(s) Número(s) da Sorte será reanalisada. Se a reanálise confirmar que o Número da Sorte sorteado foi gerado por uma compra estornada e/ou cancelada, o Participante será desclassificado, sem qualquer direito a eventual prêmio.
4.15. Em caso de transações fraudulentas, estas serão igualmente desconsideradas caso o estorno seja realizado durante o respectivo período de participação.
4.16. É de responsabilidade do Participante verificar se as transações de compra que pretende realizar se encaixam nas condições de Transações Válidas para fins de atribuição de Números da Sorte.
5.1. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma concomitante,equitativa e aleatória entre os Participantes aos Participantes que cumprirem as condições de participação.
5.1.1. A atribuição do Número da Sorte é realizada após validação das transações realizadas a cada 7 (sete) dias úteis, de forma automática pelo sistema da Promoção. De forma que, o recebimento deste número não garante a validação da participação, a qual está sujeita à verificação dos dados cadastrais e condições estabelecidas neste Regulamento, a qualquer tempo, em especial no ato da apuração e validação do Ganhador.
5.1.2. Os Participantes poderão consultar os Números da Sorte através do site da promoção, em até 2 (dois) dias úteis antes da data do sorteio .
5.2. Serão emitidas 100 (cem) Séries, numeradas de 00 a 99, compostas por 100.000 (cem mil) Números de Ordem, cada uma, numerados de 00.000 (incluso este) a 99.999 (incluso este), válidas durante a vigência Promoção.
5.3. Os Números da Sorte serão compostos por 7 (sete) dígitos , sendoos 2 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao Número de Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, que serão confrontados com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
Exemplificando:
Composição do Número da Sorte
|
Número da Série |
Número de Ordem |
||||
|
04 |
8 |
7 |
2 |
9 |
1 |
5.4. Findo o período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Promotora Mandatária enviará para a SPA/MF um resumo do banco de dados, contendo os números de inscrição no CPF, Números da sorte, data e horário de distribuição destes números, que será anexado na aba “Apuração”, no sistema SCPC.
6.1. Será distribuído 1 (um) prêmio que consiste em:
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Quantidade |
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário |
Valor total |
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1 |
Certificado de Barra de Ouro |
R$100.000,00 |
R$100.000,00 |
6.2. A Promotora Mandatária se compromete a comprovar a propriedade do prêmio com até 8 (oito) dias de antecedência do sorteio, cujos documentos serão apresentados à SPA/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. E, em cumprimento ao quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
6.3. O prêmio disponibilizado na Promoção é pessoal e intransferível, não poderá ser comercializado, trocado, substituído, tampouco, poderá ser convertido em dinheiro junto às Promotoras.
7.1. Será realizado 1 (um) sorteio, no dia 15/08/2026, de acordo com o resultado da Extração da Loteria Federal para fins de identificação do único Ganhador da Promoção.
7.2. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, será considerada a data da extração da Loteria Federal subsequente, ainda que haja extração em data anterior à prevista.
7.3. Para a obtenção do único potencial ganhador do sorteio , primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 100 (cem) distribuídas, a partir dos algarismos das DEZENAS SIMPLES do 1º e 2º prêmio da Loteria Federal.
7.4. Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, será identificará o Número de Ordem Base Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo:
Exemplo de Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 4 6 3 0 8
2º prêmio: 6 2 5 4 7
3º prêmio: 1 9 0 8 2
4º prêmio: 5 3 1 9 9
5º prêmio: 4 9 5 0 1
Número da Série Contemplada: 04
Número de Ordem Contemplado: 87291
7.5. Será considerado o Número da Sorte Base Contemplado , a combinação entre o número de série contemplada e de ordem contemplado identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Base Contemplado é 04.87291, cujo consumidor titular será o potencial contemplado do sorteio .
7.6. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:
Regra de Aproximação: Primeiramente, será considerado como Potencial Ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído, dentro da mesma Série Vencedora, imediatamente superior ao número encontrado não distribuído, de forma crescente . Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao encontrado, de forma decrescente, até que se identifique 1 (um) Potencial Ganhador na Série.
7.6.1. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente superiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente inferiores .
7.7. O Participante selecionado no sorteio será considerado como Potencial Ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora Mandatária e, somente então, será declarado Ganhador na Promoção.
8.1. A apuração do potencial ganhador ocorrerá em 17/08/2026, a partir das 14h e na sede da TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, agência contratada para operacionalizar esta promoção.
8.1.1. Fica desde já estabelecido que, a critério das Promotoras, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e horário previsto.
8.2. O titular do Número da Sorte contemplado será localizado, logo após a data de sua identificação, por endereço, telefone e/ou e-mail por meio dos dados constantes do cadastro na promoção e será comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF, RG /CIN /CNH válida e comprovante de endereço atualizado) , via e-mail, a fim de demonstrar o cumprimento integral das condições de participação previstas no Regulamento, dentro do prazo de até 72h (setenta e duas horas), contadas do efetivo contato , sob pena de desclassificação.
8.2.1. A título de esclarecimento, tem-se por “efetivo contato” a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pelas Promotoras.
8.2.2. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pelas Promotoras.
8.3. Decorridas as 72h (setenta e duas horas) contadas do efetivo contato realizado pelas Promotoras, sem o atendimento às solicitações ou de apresentação de documentos não aptos à comprovação da regularidade da participação, haverá a desclassificação do participante, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.
8.4. A identificação, a qualquer momento, de compras cadastradas que tenham sido canceladas ou estornadas , por qualquer motivo, resultará o automático cancelamento da participação e desclassificação do Potencial Ganhador.
8.4.1. Além disso, durante o procedimento de validação, a Promotora Mandatária se certificará de que o Potencial Ganhador (i) não revogou a adesão a este Regulamento, por consequência, cancelou a sua participação nesta Promoção; (ii) não se enquadra entre as pessoas que não podem participar da Promoção;e (iii) não descumpriu quaisquer itens deste Regulamento, sob pena de desclassificação.
8.5. Em quaisquer hipóteses de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação, acima prevista, para identificar outro Participante que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pelas Promotoras, até que se identifique 01 (um) ganhador validado, e somente após será declarado como ganhador desta promoção.
8.6. Após a validação do ganhador será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.
8.7. Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação.
8.8. O ganhador será comunicado sobre a sua efetiva contemplação, imediatamente após a validação de todas as informações cadastrais.
9.1. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do sorteio, através do e-mail informado no ato do cadastro.
9.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora Mandatária e, ainda, entregar uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF) e do comprovante de residência.
9.3. Na eventualidade do potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou fase de entrega da premiação, em caso de falecimento, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento expresso dos demais, no prazo citado, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pela Promotora como renda para a União.
9.4. Caso não seja encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
9.5. Ao receber seu prêmio, o ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.
9.6. A responsabilidade das Promotoras encerra-se com a entrega do prêmio ao Participante contemplado.
10.1. A divulgação desta Promoção dar-se-á por meio das mídias sociais oficiais da Promotora, bem como por outros meios de divulgação, a critério das Promotoras.
10.2. O Regulamento completo desta Promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da Promoção durante todo o período de vigência, ficando as Promotoras dispensadas da aposição deste nas peças de divulgação.
10.3. A divulgação do nome do Ganhador e seu respectivo Número da Sorte ocorrerá no site www.promocaovaiqueesua.com.br , no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da identificação e validação destes, e ficarão disponíveis por mais 30 (trinta) dias após a data da publicação.
11.1. As Promotoras poderão validar a participação a qualquer momento durante a vigência desta Promoção, mas em especial o farão na apuração do potencial ganhador do sorteio.
11.2. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento; que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando a criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas para geração de Números da Sorte e quaisquer pendências que os bloqueiem na data da validação da participação em caso de contemplação, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
11.3. Serão igualmente desclassificados a qualquer momento os Participantes que (i) cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e/ou que possam vir a causar prejuízos a terceiros e às Promotoras, assim como informarem dados de contato inativos ou desatualizados que impeçam o contato; (ii) adotarem qualquer tipo de ação ou medida com o objetivo de obter benefício indevido no âmbito da Promoção; (iii) praticarem quaisquer atos com potencial de prejudicar a imagem das Promotoras ou expô-las publicamente por qualquer motivo, incluindo mas não se limitando à declaração pública de informações falsas sobre as Promotoras e/ou sobre a Promoção e manifestações negativas, utilizando palavras pejorativas para caracterizar as Promotoras, com a finalidade de descredibilizá-las, a Promoção e/ou seus produtos; (iv) em caso de descumprimento contratual ou qualquer outra conduta do Participante que enseje rescisão motivada, o contrato poderá ser encerrado por justa causa; (v) não apresentem a documentação exigida no momento de validação da participação e/ou da entrega da premiação a fim de comprovar a identidade civil, nos termos do Artigo 63 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/22; e/ou (vi) que estejam no rol de pessoas impedidas de participar indicadas no item 2.3 ou no caso das hipóteses do item 4.13 deste Regulamento.
11.4. Caso as Promotoras tenham ciência, por qualquer meio (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um Participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas neste Regulamento, incluindo, sem restringir, práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas, o Participante será excluído da Promoção e não terá direito à premiação.
11.5. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do Potencial Ganhador , o Participante será excluído da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação, quando for o caso.
11.6. Caso ocorra a desclassificação do Potencial Ganhador após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado , se já tiver havido a divulgação do nome do Ganhador, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora Mandatária ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
12.1. Ao se cadastrar nesta Promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.3. e conforme o aceite, nos termos do item 4.4.
12.2. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora Mandatária possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail promovaiqueesua@tlcrewards.com .
12.2.1. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
12.2.2. O Participante que revogar sua adesão não mais poderá se cadastrar na Promoção.
12.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora Mandatária, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
12.4. A Promotora Mandatária exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
12.5. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
12.6. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados a partir da conclusão do cadastro para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.
12.7. A Promotora Mandatária permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para promovaiqueesua@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.
12.8. Serão mantidos na base de dados das Promotoras apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados do contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente Promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.4., até que haja o descadastramento .
13.1. Ao aderir ao presente Regulamento, o Ganhador autoriza a divulgação e utilização de seu nome, imagem e som de voz, pela Promotora Mandatária, em quaisquer dos meios por ela escolhidos, para cumprimento de deveres legais e para fins de divulgação da Promoção e do resultado do sorteio, bem como de conteúdos publicitários e de engajamento relacionados à Promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de apuração e divulgação do resultado, nos termos deste Regulamento.
14.2. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao Ganhador.
14.3. Todo o contato com os Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta Promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 8.1.
14.4. O prêmio poderá ser exposto por meio de imagens ilustrativas nos materiais físicos e digitais de divulgação da Promoção.
14.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.
14.5.1. As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento de o interessado em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de Internet, congestionamento na Internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso site da Promoção ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos interessados/Participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos interessados/Participantes.
14.5.2. Além disso, as Promotoras não serão responsáveispor eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
14.5.3. Ainda, as Promotoras não serão responsáveispor fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante.
14.6. O Participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e/ou a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção e/ou utilização da premiação.
14.7. Eventuais dúvidas e controvérsias suscitadas pelos Participantes da Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, caso seja necessário, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON de domicílio do Participante.
14.8. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora Mandatária.
14.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os seus termos autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).